segunda-feira, 20 de abril de 2015

PQP !!!

Se você tem ou conhece alguém que tenha uma filha menor de idade, leia e repasse.
Reproduzi apenas estes três artigos (a caixa alta é por minha conta) da Resolução cujo link segue abaixo. Isso já está indo longe demais !
Art. 1° Deve ser garantido pelas instituições e redes de ensino, EM TODOS OS NÍVEIS e modalidades, o reconhecimento e adoção do nome social àqueles e àquelas cuja identificação civil não reflita adequadamente sua identidade de gênero, mediante solicitação do próprio interessado.
Art. 6° DEVE SER GARANTIDO O USO DE BANHEIROS, vestiários e demais espaços segregados por gênero, quando houver, de acordo com a identidade de gênero de cada sujeito.
Art. 7° Caso haja distinções quanto ao uso de uniformes e demais elementos de indumentária, deve ser facultado o uso de vestimentas conforme a identidade de gênero de cada sujeito;

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